1 000 € / mês
Empresa para arrendar em Santa Clara, Sevilha cidade, Sevilla
- 150 m2
- 1
Descrição
Nave comercial em perfeito estado de utilização, situada na C/ Rodio, 4. Polg. Ind. Calonge, com 150 m2 úteis (22,85 m de profundidade por 7,30 m de fachada). A altura total da nave é de 5-6 m. Atualmente, dispõe de pé-direito duplo, embora apenas o piso térreo esteja em utilização, com uma altura de 3,47 m até ao teto falso. À entrada, encontra-se a zona de atendimento ao público. O interior dispõe de três compartimentos: escritório com 26 m2, garagem ou armazém com 20 m2 e, ao fundo, oficina com 78 m2 e casa de banho. A fachada dispõe de dois portões metálicos de acesso, cada um com 2,80 m de largura por 3 m de altura; um dos portões tem elevação eletromecânica. Também dispõe de ar condicionado e termoacumulador elétrico para o duche. A instalação elétrica está distribuída de forma muito prática por todas as paredes da nave. Outros: atualmente, dispõe de serviços de eletricidade e água.
Encargos a cargo do arrendatário (inquilino), não incluídos na renda:
Caução legal LAU: uma mensalidade para habitação ou duas mensalidades para os restantes imóveis.
Revisão da renda: O I.N.E. publicará mensalmente o I.R.A.V. (Índice de Referência dos Arrendamentos Habitacionais) no seu sítio Web. A revisão será anual, de acordo com o índice oficial aplicável, o art. 18 da LAU e a legislação em vigor à data da atualização.
Forma e periodicidade do pagamento: mensal.
Fornecimentos: podem ser transferidos para outro titular, de acordo com as condições e o acordo final com o proprietário. Para estimar os custos, serão tomadas como referência as últimas faturas dos respetivos serviços. Estes encargos corresponderão às faturas de água (Emasesa/Aljarafesa), eletricidade (Endesa, Iberdrola, etc.), gás natural (Endesa, Iberdrola, etc.) e/ou gás butano (preço atual da botija).
Honorários da agência a cargo do senhorio (proprietário): incluídos no contrato de prestação de serviços celebrado previamente com o senhorio.
Honorários da agência a cargo do arrendatário (inquilino):
Para habitação permanente: 0 €. As despesas de gestão imobiliária e de formalização do contrato ficam a cargo do senhorio. (Art. 20.1 da L.A.U., alterada pela Lei da Habitação 12/2023, de 24 de maio).
Para uso diferente do de habitação permanente: 1 mensalidade.
Características
- Empresa
- Casas de Banho: 1
- Área de Construção: 150 m2
- Certificado Energético (Consumo): G
- Certificado Energético (Emissões): G