1 400 € / mês
Empresa para arrendar em Santa Clara, Sevilha cidade, Sevilla
- 323 m2
Descrição
Armazém industrial em bom estado de conservação na Calle Cromo, 5, no Polígono Industrial Calonge. Tem uma área construída de 323 m2, em planta retangular (24,85x12,5 m), incluindo 295 m2 de área ampla em vão livre e 28 m2 de escritório, situado no piso superior. Conta com ar condicionado e casa de banho equipada com lavatório, sanita e base de duche com termoacumulador.
Tem uma fachada de 12,5 metros com janelas e um amplo portão metálico basculante de elevação até ao teto e barra de segurança contra roubos.
Armazém muito amplo, com teto isolante e claraboias que lhe proporcionam uma magnífica iluminação natural. Conta com tratamento ignífugo na estrutura de suporte, pórticos e pilares (R-120), bem como faixa corta-fogo lateral, à direita, à esquerda e na parte traseira (EI-60), com as resistências ao fogo indicadas.
Encargos a cargo do arrendatário (inquilino), não incluídos na renda:
Caução legal LAU: uma mensalidade para habitação ou duas mensalidades para os restantes imóveis.
Revisão da renda: O INE publicará mensalmente o IRAV (Índice de Referência dos Arrendamentos de Habitação) no seu sítio Web. A revisão será anual, de acordo com o índice oficial aplicável, art. 18 da LAU e legislação em vigor na data da atualização.
Forma e periodicidade de pagamento: mensal.
Serviços: A titularidade pode ser alterada, de acordo com as condições e o acordo final com o proprietário. Para a estimativa, serão tomadas como referência as últimas faturas correspondentes. Estes encargos serão os decorrentes das faturas de água (Emasesa/Aljarafesa), eletricidade (Endesa, Iberdrola, etc.), gás natural (Endesa, Iberdrola, etc.) e/ou gás butano (preço atual da botija).
Honorários da agência cobrados ao senhorio (proprietário): Incluídos no contrato de prestação de serviços celebrado previamente com o senhorio.
Honorários da agência cobrados ao arrendatário (inquilino):
Para habitação permanente: 0 €, as despesas de gestão imobiliária e de formalização do contrato ficam a cargo do senhorio. (Art. 20.1 da LAU, alterada pela Lei da Habitação 12/2023, de 24 de maio).
Para uso diferente de habitação permanente: 1 mensalidade.
Deduções para arrendatários de habitação, a título indicativo (Andaluzia): 15%, até ao limite de 600 € (900 € em caso de deficiência), para os períodos fiscais anteriores a 2026 ainda em vigor, sujeito a requisitos de idade/rendimento e outras condições. A partir de 2026, a Junta anunciou o aumento dos limites para 1.200 € e 1.500 € (em caso de deficiência) para o próximo período fiscal de 2027, sujeito à legislação orçamental aplicável.
Características
- Empresa
- Área de Construção: 323 m2
- Certificado Energético (Consumo): G
- Certificado Energético (Emissões): G