995 € / mês
Apartamento para arrendar em Sevilha cidade, Sevilha
- 66 m2
- 3
- 1
Descrição
Ideal para estudantes ou trabalhadores. Contrato de habitação habitual
Bonito apartamento muito luminoso e mobilado no 4º andar sem elevador na zona de Las Playas, bairro Macarena.
Possui 66m2 com sala.
Cozinha independente mobilada com eletrodomésticos: placa vitrocerâmica de três bocas, exaustor, forno de bancada, frigorífico, máquina de lavar, micro-ondas e termo elétrico.
Banheiro exterior com chuveiro.
Dispõe de 3 quartos, dois deles com ar condicionado frio-quente. Há possibilidade de colocar uma quarta cama.
A sala possui janela laqueada em branco com climalit, portas laqueadas em branco e piso porcelânico.
O bloco dispõe de terraço visitável para secar roupas.
Animais de estimação são permitidos, os inquilinos se responsabilizam por qualquer dano que possam causar.
Renda mensal com condomínio e água incluídos. Inquilinos pagam o fornecimento de eletricidade.
-Repercussões a cargo do Arrendatário (inquilino), não incluídas na renda:
Depósito legal LAU: uma mensalidade para habitação ou duas mensalidades para outros imóveis.
Revisão de renda: O I.N.E. publicará mensalmente o I.R.A.V. (Índice de Referência de Arrendamentos de Habitação) em seu site. A revisão será anual conforme o índice oficial aplicável art. 18 da LAU e normativa vigente na data de atualização.
Forma de pagamento e periodicidade: mensal.
Fornecimentos: Podem ser mudados de titularidade, conforme condições e acordo final com o proprietário, e para sua estimativa serão tomadas como referência as últimas faturas das mesmas. Esses gastos serão os derivados das faturas de Água (Emasesa/Aljarafesa), Luz (Endesa, Iberdrola, etc…), Gás Natural (Endesa, Iberdrola, etc… e/ou Gás Butano (preço atual do botijão).
Honorários da Agência ao Arrendatário (inquilino):
Para habitação habitual: 0 €, os gastos de gestão imobiliária e os de formalização do contrato serão a cargo do arrendador. (Art. 20.1 da L.A.U., modificada pela Lei de habitação 12/2023 de 24 de maio).
Para uso distinto do de habitação habitual: 1 mensalidade.
Deduções a arrendatários de habitação orientativa (Andaluzia): 15% com teto de 600 € (900 € com deficiência) para exercícios vigentes anteriores a 2026, sujeito a requisitos de idade/rendimentos e demais condições. A partir de 2026, a Junta anunciou a ampliação dos tetos para 1.200 € e 1.500 € (deficiência) para o próximo exercício 2027, condicionada à normativa orçamentária aplicável.
Características
- Apartamento
- Quartos: 3
- Casas de Banho: 1
- Área de Construção: 66 m2
- Número do andar: 4
- Certificado Energético (Consumo): G
- Certificado Energético (Emissões): G