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Modelo 210: imposto sobre o rendimento de não residentes em Espanha

6 min de leitura

  1. O que é o Modelo 210?
  2. Quem tem de entregar o Modelo 210?
  3. Quando é que o Modelo 210 se aplica?
  4. Quanto imposto envolve o Modelo 210?
  5. Preciso de um NIE para entregar o Modelo 210?
  6. Como e quando se entrega o Modelo 210?
  7. Penalizações por não entregar o Modelo 210
  8. E se me esqueci de entregar o Modelo 210 em anos anteriores?
  9. O Modelo 210 é o mesmo que o imposto sobre o património?
  10. Porque é que não residentes pagam imposto se não vivem em Espanha?
  11. Pontos-chave

O Modelo 210 é o formulário fiscal espanhol utilizado por não residentes para declarar rendimentos obtidos em Espanha. Aplica-se a pessoas que não são residentes fiscais em Espanha, mas que recebem rendimentos com origem em Espanha, incluindo rendimentos relacionados com propriedade de imóveis, arrendamentos ou mais-valias. Estas obrigações fazem parte do enquadramento mais amplo da tributação de não residentes em Espanha.

Não residente a preencher documentos fiscais espanhóis relacionados com o imposto Modelo 210
Preencher documentação fiscal espanhola relacionada com o imposto sobre o rendimento de não residentes (Modelo 210). Foto: Freepik

Para muitas pessoas, o Modelo 210 só se torna relevante depois de comprarem um imóvel, quando a própria propriedade passa a criar obrigações fiscais contínuas — mesmo que o imóvel não esteja arrendado e não gere qualquer rendimento real.

Este guia explica o que é o Modelo 210, quem o tem de entregar, quando se aplica, com que frequência deve ser apresentado e o que significa, na prática, para proprietários não residentes em Espanha.

O que é o Modelo 210?

O Modelo 210 é o formulário oficial utilizado para declarar e pagar o Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR – Impuesto sobre la Renta de No Residentes) em Espanha. É administrado pela Agência Tributária (Agencia Tributaria) e aplica-se sempre que um não residente recebe — ou é considerado como recebendo — rendimentos de fonte espanhola.

Ao contrário do imposto sobre o rendimento de residentes, o imposto de não residentes não é declarado de forma global. Cada fonte de rendimento é declarada separadamente, razão pela qual um mesmo contribuinte pode ter de apresentar mais do que um Modelo 210 num ano.

Por exemplo:

  • Um formulário por imóvel
  • Um formulário por proprietário (mesmo em caso de copropriedade)
  • Declarações separadas para rendimentos de arrendamento, rendimento imputado ou mais-valias

Quem tem de entregar o Modelo 210?

Em geral, tem de apresentar o Modelo 210 se não for residente fiscal em Espanha e:

  • For proprietário de um imóvel em Espanha (mesmo que não o arrende)
  • Arrendar um imóvel em Espanha
  • Vender um imóvel em Espanha
  • Receber outros rendimentos de fonte espanhola (como juros, dividendos, pensões, etc.)

Isto torna o Modelo 210 particularmente relevante para proprietários de segunda habitação e investidores imobiliários, mesmo quando o imóvel é usado apenas ocasionalmente e não gera rendimentos de arrendamento.

Quando é que o Modelo 210 se aplica?

O Modelo 210 aplica-se em várias situações comuns em que não residentes obtêm rendimentos — ou são considerados como obtendo rendimentos — em Espanha. A frequência de entrega, os prazos e o tratamento fiscal dependem de como o imóvel é utilizado e do tipo de rendimento.

Ter um imóvel em Espanha (não arrendado)

Se for proprietário de um imóvel em Espanha e não o arrendar, a lei fiscal espanhola assume a existência de um rendimento imputado (renta imputada) com base no valor cadastral (valor catastral) do imóvel, mesmo que não receba qualquer renda.

  • Declarado uma vez por ano
  • Não é necessário existir rendimento real de arrendamento
  • Entregue através do Modelo 210

Esta obrigação aplica-se em todos os anos em que for proprietário do imóvel, independentemente de o usar pessoalmente, o manter vazio ou o visitar apenas ocasionalmente. Só termina quando o imóvel é vendido.

Muitos proprietários não residentes só descobrem esta exigência muito mais tarde, muitas vezes quando se preparam para vender o imóvel ou para regularizar a sua situação fiscal.

Arrendar um imóvel em Espanha

Se arrendar um imóvel em Espanha sendo não residente, o rendimento de arrendamento tem de ser declarado através do Modelo 210. Neste caso, a entrega é feita trimestralmente.

O tratamento fiscal depende do seu país de residência:

  • Residentes na UE/EEE podem deduzir determinadas despesas elegíveis
  • Residentes fora da UE são, em regra, tributados sobre o rendimento bruto do arrendamento

Como as regras variam bastante consoante a residência e a estrutura dos rendimentos, o arrendamento é uma das áreas mais comuns onde surgem erros em declarações Modelo 210, sobretudo entre proprietários que compram para arrendar.

Vender um imóvel em Espanha (mais-valias)

Quando um não residente vende um imóvel em Espanha, qualquer mais-valia tem de ser declarada através do Modelo 210.

No processo de venda:

  • O comprador retém 3% do preço de compra
  • Esse montante é pago diretamente à Agência Tributária (Agencia Tributaria) em nome do vendedor

Depois, o vendedor apresenta o Modelo 210 para:

  • Pagar imposto adicional, se houver imposto a liquidar, ou
  • Pedir reembolso, se o valor retido for superior ao imposto final

Depois de o imóvel ser vendido e a declaração de mais-valias estar concluída, as obrigações do Modelo 210 relacionadas com esse imóvel terminam.

Quanto imposto envolve o Modelo 210?

O imposto a pagar ao abrigo do Modelo 210 varia consoante:

  • O tipo de rendimento (imputado, arrendamento ou mais-valias)
  • O país de residência do contribuinte
  • O valor do imóvel ou o rendimento obtido

Algumas declarações resultam em valores anuais modestos, enquanto outras — sobretudo rendimentos de arrendamento ou mais-valias — podem ser mais elevadas. Por isso, numa fase inicial, muitas vezes é mais importante perceber se o Modelo 210 se aplica do que calcular o valor exato.

Tratamento fiscal indicativo no Modelo 210

As taxas do Modelo 210 dependem do país de residência do contribuinte e do tipo de rendimento declarado. Em termos gerais, não residentes que sejam residentes fiscais na UE ou no EEE estão sujeitos a uma taxa mais baixa e podem conseguir deduzir certas despesas ao declarar rendimentos de arrendamento.

Não residentes fora da UE/EEE são, normalmente, tributados a uma taxa fixa mais elevada e, na maioria dos casos, têm de declarar rendimentos de arrendamento sobre uma base bruta, sem deduções. A taxa exata e as deduções aplicáveis são determinadas pela lei fiscal espanhola e podem mudar ao longo do tempo.

Preciso de um NIE para entregar o Modelo 210?

Sim. É necessário um NIE (Número de Identificación de Extranjero) válido para entregar o Modelo 210. O NIE é o seu número pessoal de identificação fiscal em Espanha e é usado em todas as questões fiscais e relacionadas com imóveis.

Sem NIE, não é possível:

  • Submeter o Modelo 210
  • Registar-se na Agência Tributária (Agencia Tributaria)
  • Concluir a maioria dos procedimentos relacionados com imóveis ou bancos

É por isso que obter um NIE costuma ser um dos primeiros passos administrativos para não residentes que compram um imóvel em Espanha.

Como e quando se entrega o Modelo 210?

O Modelo 210 é entregue à Agência Tributária (Agencia Tributaria) e pode ser apresentado online, presencialmente ou através de um representante autorizado, consoante o seu caso.

Os prazos de entrega são definidos pela Agência Tributária e dependem do tipo de rendimento:

  • Rendimento imputado: anual
  • Rendimentos de arrendamento: trimestral
  • Mais-valias: dentro de um prazo específico após a venda do imóvel

Os prazos exatos podem variar por ano fiscal, pelo que é recomendável confirmar sempre as datas publicadas pela Agencia Tributaria.

O pagamento é efetuado no momento da entrega, através dos métodos de pagamento aprovados.

Alguns não residentes optam por entregar o Modelo 210 por conta própria; outros recorrem a representantes devido à língua, à complexidade ou ao número de declarações necessárias. Ambas as opções são comuns.

A Agência Tributária disponibiliza orientações e ferramentas oficiais para o Modelo 210, que devem ser consultadas ao preparar a declaração.

Penalizações por não entregar o Modelo 210

Não entregar o Modelo 210 — ou entregá-lo fora de prazo — pode resultar em:

  • Sobretaxas e juros por pagamento em atraso
  • Coimas, dependendo das circunstâncias e do tempo de atraso
  • Complicações administrativas, sobretudo ao vender um imóvel ou ao tentar regularizar a sua situação fiscal

Na prática, muitos não residentes só descobrem declarações em falta durante um processo de venda, quando é solicitada prova de cumprimento fiscal.

E se me esqueci de entregar o Modelo 210 em anos anteriores?

É uma situação comum. Resolver declarações em falta o mais cedo possível pode reduzir o risco de custos adicionais e evitar atrasos mais tarde. Se o Modelo 210 não foi entregue quando era obrigatório:

  • É possível entregar fora de prazo
  • Podem aplicar-se coimas e juros, consoante o atraso
  • A correção voluntária é, em geral, tratada de forma mais favorável do que a falta de cumprimento detetada posteriormente

Muitas vezes, estas falhas vêm à tona quando se tenta vender o imóvel, o que pode causar atrasos se não for tratado com antecedência.

O Modelo 210 é o mesmo que o imposto sobre o património?

Não. São impostos diferentes:

  • O Modelo 210 (IRNR) aplica-se a rendimentos (ou rendimentos imputados)
  • O Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio) aplica-se apenas se o valor dos ativos ultrapassar determinados limiares

Ter um imóvel não ativa automaticamente o imposto sobre o património, mas o Modelo 210 aplica-se frequentemente.

Porque é que não residentes pagam imposto se não vivem em Espanha?

Espanha aplica o princípio da tributação territorial, o que significa:

  • Rendimentos gerados em Espanha são tributáveis em Espanha
  • A propriedade de um imóvel é considerada uma fonte de benefício tributável
  • Não é necessário residir fisicamente em Espanha para existir obrigação fiscal

É por isso que até o uso ocasional de uma casa de férias pode gerar obrigações de Modelo 210.

Pontos-chave

  • O Modelo 210 é o formulário usado por não residentes para declarar rendimentos (ou rendimentos imputados) de fonte espanhola
  • Aplica-se à maioria dos não residentes que possuem, arrendam ou vendem imóveis em Espanha
  • Existe obrigação mesmo sem rendas recebidas, devido às regras de rendimento imputado
  • Cada proprietário, imóvel e tipo de rendimento é declarado separadamente
  • A frequência de entrega depende do rendimento (anual, trimestral ou na venda)
  • A obrigação mantém-se enquanto o imóvel for seu e termina quando é vendido
  • É necessário um NIE válido para entregar
  • Atrasos ou omissões podem resultar em coimas, juros e problemas administrativos, sobretudo ao vender
  • O Modelo 210 é independente do imposto sobre o património e de outros impostos locais
  • É uma peça central nas obrigações fiscais de não residentes proprietários de imóveis em Espanha

Compreender como funciona o Modelo 210 ajuda não residentes a evitar surpresas fiscais e a gerir as obrigações associadas ao seu imóvel em Espanha com mais confiança.

A informação contida neste artigo destina-se apenas a fins informativos e de orientação geral. Os nossos artigos têm como objetivo enriquecer a sua compreensão do mercado imobiliário espanhol, não fornecer aconselhamento profissional jurídico, fiscal ou financeiro. Para orientação especializada, é aconselhável consultar profissionais. Embora nos esforcemos por garantir a exatidão, a thinkSPAIN não pode garantir que a informação fornecida seja completa ou esteja totalmente atualizada. As decisões tomadas com base nos nossos artigos são da sua responsabilidade. A thinkSPAIN não assume qualquer responsabilidade por ações tomadas, erros ou omissões.

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