- Residência em Espanha: para que serve um “certificado verde”?
- Europeus elegíveis para residência legal em Espanha
- Onde pedir um “certificado verde” em Espanha
- Como obter um certificado verde em Espanha
- Quanto tempo demora a emissão do “certificado verde”?
- Quanto tempo é válido um certificado verde de residência em Espanha?
7 min de leitura
O “certificado verde” é o termo coloquial (mais comum) para um determinado tipo de documento de residência. Só é atribuído a cidadãos da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça. Os familiares, cônjuges ou companheiros em união de facto devidamente registada destes cidadãos também têm um “certificado verde” como prova de residência.
O nome oficial deste documento é Certificado de Registo de Residência na União Europeia (Certificado de Registro de Residentes de la Unión Europea). Por vezes, é abreviado para “CUE”.

Para facilitar a leitura, os cidadãos descritos acima serão, a partir daqui, designados como “europeus”. No entanto, tenha em conta que esta definição não inclui cidadãos de países europeus que não fazem parte da UE ou do EEE, exceto a Suíça.
Residência em Espanha: para que serve um “certificado verde”?
Um certificado verde de residência, ou CUE, destina-se a europeus que se mudam para Espanha. Os europeus podem permanecer em Espanha até três meses sem se tornarem residentes. Se tenciona ficar mais tempo, ou de forma permanente, tem de se registar no serviço de estrangeiros (Oficina de Extranjería). Ao fazê-lo, ser-lhe-á atribuído um CUE, ou “certificado verde”. Pode ser em formato A4 ou do tamanho de um cartão bancário. É em papel, não em plástico, e tem uma cor verde-clara.
Um certificado verde de residência pode ser usado como documento de identificação em Espanha?
O seu CUE, ou “certificado verde”, não é válido como documento de identificação, pois não inclui fotografia. Serve apenas como prova de que é residente. Ainda assim, terá de o apresentar em muitas transações oficiais em Espanha. Normalmente, nesses casos, terá também de apresentar o seu passaporte ou o documento de identificação nacional do seu país de origem.
Precisa de um NIE para obter um certificado verde de residência em Espanha?
Não precisa de obter primeiro um NIE (número de identificação de estrangeiro). O processo de obtenção do “certificado verde” inclui a atribuição de um número NIE. No entanto, pode já ter um NIE se o tiver solicitado anteriormente por outros motivos — por exemplo, se comprou uma casa de férias em Espanha ou abriu uma conta bancária, mas não planeava viver no país. Se for esse o caso, não lhe será atribuído um NIE diferente, uma vez que o NIE é o mesmo para toda a vida.
Europeus elegíveis para residência legal em Espanha
Para serem residentes legais em Espanha, os europeus têm de cumprir um ou mais dos seguintes critérios:
- Ter um emprego em Espanha, com contrato de trabalho. Se for um contrato temporário, deve ter uma duração mínima de três meses.
- Trabalhar por conta própria em Espanha. Deve estar registado como trabalhador independente (autónomo) e a pagar contribuições para a Segurança Social (Seguridad Social) nessa modalidade.
- Ser estudante num estabelecimento de ensino reconhecido, instituto superior ou universidade em Espanha.
Quem não cumpre os requisitos acima (por exemplo, reformados, ou pessoas que não precisam de trabalhar ou não podem trabalhar) pode ainda assim ser elegível para residência. Nesse caso, terá de provar que tem rendimentos suficientes para se sustentar e que dispõe de cobertura de saúde.
Depois de registados como residentes, os europeus são normalmente elegíveis para cuidados de saúde públicos, gratuitos no ponto de utilização. Quem tem contrato de trabalho ou está registado como autónomo tem esse direito de forma automática e imediata. Para saber mais, pode ser útil ler o nosso artigo sobre o sistema nacional de saúde em Espanha.
Onde pedir um “certificado verde” em Espanha
Deve marcar uma cita previa (marcação) num serviço de estrangeiros (Oficina de Extranjería) na província onde reside. Estes serviços funcionam em esquadras da Polícia Nacional (Comisarías). A marcação tem de ser realizada presencialmente. Para reservar dia e hora no serviço de estrangeiros mais próximo, aceda à página Cita Previa (marcação prévia) no site do Governo.
Como obter um certificado verde em Espanha
Depois de marcar a sua cita previa, deverá levar consigo os documentos padrão seguintes:
- Passaporte original ou documento de identificação nacional (original). Se estiver caducado, deve apresentar prova de que já solicitou a substituição.
- Uma fotocópia do passaporte ou do documento de identificação nacional.
- Formulário EX-18 preenchido e assinado.
- Comprovativo de pagamento da taxa (atualmente 12 €): uma cópia do recibo bancário associado ao Modelo 790 Código 012.
Serão necessários outros documentos, consoante a sua situação financeira ou profissional. Se estiverem numa língua diferente do espanhol, têm de ser acompanhados por uma tradução juramentada (traducción jurada). Documentos numa das línguas cooficiais de Espanha são aceites sem tradução na região onde essa língua é utilizada.
- Se estiver empregado por uma empresa em Espanha: Deve levar o contrato de trabalho original. Se for um emprego novo e ainda não tiver começado, terá de apresentar uma declaração original, por escrito, do empregador a confirmar o cargo. Neste caso, deve também apresentar um certificado da Segurança Social, o Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), que comprove que está registado para trabalhar, e uma fotocópia desse certificado. Poderá ser-lhe pedido que assine um formulário de consentimento para permitir que o serviço de estrangeiros verifique os seus dados.
- Se for trabalhador por conta própria (autónomo): Deve levar o certificado original que comprove que está registado na Segurança Social como trabalhador independente (autónomo) e uma fotocópia. Poderá ser-lhe pedido que assine um formulário de consentimento para permitir que o serviço de estrangeiros verifique os seus dados.
- Se for estudante: Deve apresentar a confirmação original de matrícula na sua faculdade/universidade em Espanha e uma fotocópia. Se for estudante Erasmus, poderá ser aceite, em alternativa, a confirmação da participação no programa, também com fotocópia. Terá ainda de apresentar comprovativos de rendimentos e de cobertura de saúde, tal como um residente não trabalhador. A componente de saúde pode estar incluída nas propinas ou no programa de intercâmbio; se for o caso, deve apresentar documentação que o comprove e uma fotocópia.
- Se não estiver a trabalhar (reformado, não precisa de trabalhar ou está impossibilitado por incapacidade): Deve apresentar comprovativos de rendimentos. Podem ser extratos bancários, documentos de pensão ou prova de benefícios por incapacidade transferíveis do estrangeiro. Deve também apresentar comprovativo de cobertura de saúde existente.
Requisitos de rendimentos
Deve ter rendimentos superiores aos de uma pessoa que teria direito a uma pensão não contributiva ou a apoios estatais em Espanha. De acordo com o Orçamento Geral do Estado de 2026 (Presupuestos Generales del Estado), este valor é de 8.803,20 € por ano.
- Uma pessoa a viver sozinha deve comprovar um rendimento anual mínimo de 8.803,20 €.
- Duas pessoas a viverem juntas (como casal ou não) devem comprovar, em conjunto, pelo menos 14.965,44 € por ano.
- Três pessoas a coabitar devem ter rendimentos anuais combinados de 21.127,68 € ou mais.
- Quatro pessoas no mesmo agregado devem ter, no total, pelo menos 27.289,92 € por ano.
Estes limites aplicam-se a cônjuges ou familiares até ao segundo grau; agregados com familiares de primeiro grau podem ter limiares ligeiramente mais elevados.

Comprovativo de cobertura de saúde
Se tiver emprego ou for autónomo em Espanha, fica automaticamente coberto pelo sistema público de saúde, pelo que não precisa de apresentar comprovativo. Todos os restantes devem apresentar seguro de saúde privado ou cobertura de saúde estatal do país de origem.
- Seguro de saúde privado: Os documentos da apólice devem estar em espanhol ou acompanhados por tradução juramentada. A cobertura tem de ser permanente, válida em Espanha e incluir todos os tratamentos que possa necessitar para qualquer condição médica. Apólices com limite monetário por sinistro não são aceites. No entanto, apólices com franquia são aceites, desde que a franquia seja inferior a 10 €.
- Cobertura de saúde estatal do país de origem: Em alguns casos, a cobertura estatal do país de origem mantém-se mesmo depois de se mudar para outro país da UE. Isto acontece frequentemente com reformados que recebem pensão do Estado. A entidade competente no seu país de origem poderá confirmar se é elegível e emitir a documentação necessária. Estes documentos incluem os formulários S1, E106, E109 e E121. Normalmente, podem ser emitidos em espanhol, se o solicitar, evitando a necessidade de tradução. Os formulários devem ter sido emitidos recentemente — no máximo três meses antes da sua marcação.
Comprovativos de cobertura de saúde não aceites
Não são aceites, para candidatura ao “certificado verde” ou CUE:
- Seguro de viagem
- Seguro de estudante
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (EHIC)
Quanto tempo demora a emissão do “certificado verde”?
Ao contrário do cartão TIE para não europeus, não tem de esperar pela preparação do CUE. Depois de entregar a documentação, será informado de imediato se está correta. Se não estiver, poderá ter de voltar com documentos adicionais, consoante o caso. Se estiver tudo em ordem, recebe o “certificado verde”, ou CUE, na hora.
Quanto tempo é válido um certificado verde de residência em Espanha?
O seu “certificado verde” inicial é válido por cinco anos. Após esse período, se quiser continuar a viver em Espanha, terá de o renovar. Depois, ser-lhe-á atribuído um “certificado verde” permanente, que não caduca.
Se mudar de casa ou alterar o seu nome, terá de atualizar o “certificado verde”. Para isso, deve marcar uma cita previa e apresentar prova do novo nome ou morada. A mudança de morada é comprovada através de um certificado do Padrón da sua câmara municipal (ayuntamiento) — um documento que comprova que está inscrito no recenseamento municipal. Deve ter sido emitido no máximo três meses antes da sua marcação.
Se ainda tiver dúvidas sobre as definições dos diferentes documentos de que um residente precisa, podemos ajudar. Encontra uma explicação completa no nosso artigo Qual é a diferença entre Residencia, padrón, NIE e TIE.
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